| hmin
A segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julga o Figueirense na noite desta terça, dia 16. O clube catarinense foi enquadrado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e pode ser punido com a perda do mando de campo por uma a três partidas.
O episódio que provocou o julgamento ocorreu após a partida contra o São Paulo, há duas semanas, no Orlando Scarpelli, quando alguns torcedores alvinegros atiraram copos plásticos no gramado, fato registrado pelo árbitro Luciano Almeida na súmula.
Como só tem mais duas partidas dentro de casa até o fim do ano, contra Atlético-MG e Juventude, o Figueirense pode ter que cumprir parte da punição em 2005, caso receba a pena máxima. Se perder dois jogos de mando, se despediu de sua torcida em 2004 no último sábado, no 1 a 0 para o Palmeiras.
Além de ser obrigado a atuar fora de Florianópolis, o clube também está sujeito a uma multa que varia entre R$ 50 mil e R$ 500 mil. Os jogadores se reapresentam nesta terça após a derrota para o Verdão.
As informações são do Diário Catarinense.
Grupo RBS Dúvidas Frequentes | Fale Conosco | Anuncie | Trabalhe no Grupo RBS - © 2024 clicRBS.com.br Todos os direitos reservados.